Quase toda CNH perdida é uma perda evitável. Na maioria das vezes, o que falta é alguém que enxergue o prazo antes que ele vença.
Quando a CNH pode ser suspensa
A suspensão acontece de dois jeitos:
- Por pontos em 12 meses: 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima, ou 40 pontos sem nenhuma gravíssima. Para quem exerce atividade remunerada, o limite é 40 pontos.
- Por infração que suspende direto: como dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro ou passar mais de 50% acima do limite de velocidade. Nesses casos não importa a soma de pontos.
Quando acontece a cassação
A cassação é mais grave: a pessoa perde a CNH e só pode pedir a reabilitação depois de 2 anos, refazendo o processo de habilitação. Ela acontece, por exemplo, quando alguém é flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ou quando repete em 12 meses certas infrações gravíssimas.
As fases do processo
- Notificação de instauração: abre o prazo para a defesa no DETRAN-SC.
- Decisão e penalidade: se a defesa não for aceita, cabe recurso à JARI.
- Decisão da JARI: ainda cabe recurso ao CETRAN-SC, em 30 dias.
Em cada fase existe um prazo. O que vale é a data impressa na sua notificação, por isso ela é a primeira coisa que a gente pede.
O que a Speed faz por você
- Confere o prazo no primeiro contato
- Revisa o processo: datas das notificações, pontos e infrações usadas na soma
- Monta e protocola o recurso em cada fase: DETRAN-SC, JARI e CETRAN-SC
- Avisa você de cada andamento pelo WhatsApp
- Cuida também do documento do carro, no mesmo lugar
O que mandar pelo WhatsApp
- Foto da notificação, frente e verso
- CNH (pode ser a digital)
- Comprovante de residência
- A procuração a gente prepara, e você assina pelo gov.br
A Speed Despachante faz o recurso administrativo no DETRAN-SC, na JARI e no CETRAN-SC. Cada caso é analisado com cuidado, mas nenhum recurso tem resultado garantido: a decisão é sempre do órgão de trânsito.